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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5796 de 29 de Dezembro de 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2017

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 28.869.984.200,00 e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo poder público;

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 5796 /2016