JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5795 de 27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Pode ser autorizada a instalação de barracas, reboques ou similares na faixa de domínio com objetivo expositivo e por tempo preestabelecido.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 5795 /2016