Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5795 de 27 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Pode ser autorizada a instalação de barracas, reboques ou similares na faixa de domínio com objetivo expositivo e por tempo preestabelecido.