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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 5795 de 27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 32

A cassação da autorização ou da permissão deve ser aplicada nos casos de reiterada desobediência às imposições desta Lei, ao seu regulamento ou aos termos de autorização ou permissão.

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 5795 /2016