Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 5795 de 27 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 32
A cassação da autorização ou da permissão deve ser aplicada nos casos de reiterada desobediência às imposições desta Lei, ao seu regulamento ou aos termos de autorização ou permissão.