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Artigo 27, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5795 de 27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 27

O DER/DF pode interditar:

I

acessos irregulares ou que atentem contra a segurança viária;

II

quiosque, trailer e similares que:

a

atentem contra a segurança viária;

b

descumpram as notificações.

Art. 27, II da Lei do Distrito Federal 5795 /2016