Artigo 27, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5795 de 27 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 27
O DER/DF pode interditar:
I
acessos irregulares ou que atentem contra a segurança viária;
II
quiosque, trailer e similares que:
a
atentem contra a segurança viária;
b
descumpram as notificações.