Artigo 14, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5795 de 27 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a administração, a exploração, a utilização e a fiscalização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
A ocupação de que trata o art. 6º, I e V, depende da:
I
elaboração de um plano de ocupação pelo DER/DF;
II
aprovação pelo DER/DF do projeto executivo apresentado pelo interessado.