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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5792 de 22 de Dezembro de 2016

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2017, e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5792 /2016