Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5792 de 22 de Dezembro de 2016
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2017, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.