JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5781 de 16 de Dezembro de 2016

Institui a Política Distrital de Atenção Integral, Acompanhamento, Aconselhamento e Assistência Social às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 5781 /2016