Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5781 de 16 de Dezembro de 2016
Institui a Política Distrital de Atenção Integral, Acompanhamento, Aconselhamento e Assistência Social às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos para o financiamento e a implementação da Política ora instituída são provenientes de dotações orçamentárias próprias ou decorrentes de doações.