Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5781 de 16 de Dezembro de 2016
Institui a Política Distrital de Atenção Integral, Acompanhamento, Aconselhamento e Assistência Social às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral, Acompanhamento, Aconselhamento e Assistência Social às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, que tem por finalidade coordenar, regular e reduzir a morbimortalidade decorrente dessas enfermidades, mediante:
I
assistência à saúde de qualidade;
II
promoção da longevidade do doente, visando à melhoria da sua qualidade de vida;
III
oferta de informação, orientação e aconselhamento às pessoas com essas doenças, bem como às suas famílias e à sociedade em geral.