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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5770 de 14 de Dezembro de 2016

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.