Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5770 de 14 de Dezembro de 2016
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.