Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5769 de 14 de Dezembro de 2016
Inclui o art. 52-A na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 1º
A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 52-A: