Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5768 de 14 de Dezembro de 2016
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se disposições em contrário.