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Artigo 1º, Inciso VII, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 5768 de 14 de Dezembro de 2016

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

Dê-se a seguinte redação ao art. 10, VII, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012:

VII

descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre:

a

a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998;

b

a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capítulos, títulos ou dispositivos legais

Art. 1º, VII, a da Lei do Distrito Federal 5768 /2016