Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5767 de 14 de Dezembro de 2016
Estabelece a política consumerista de prestação de serviço de abastecimento de água e de coleta de esgoto no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.