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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5767 de 14 de Dezembro de 2016

Estabelece a política consumerista de prestação de serviço de abastecimento de água e de coleta de esgoto no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

A contratação da prestação de serviço é pessoal e não estendida a terceiros quanto às obrigações.

Parágrafo único

A propriedade ou o proprietário não respondem por dívidas oriundas da prestação de serviços contratados por outro titular, locatário, ocupante ou qualquer pessoa que se responsabilize pelo adimplemento das contas de consumo.