Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5767 de 14 de Dezembro de 2016
Estabelece a política consumerista de prestação de serviço de abastecimento de água e de coleta de esgoto no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A contratação da prestação de serviço é pessoal e não estendida a terceiros quanto às obrigações.
Parágrafo único
A propriedade ou o proprietário não respondem por dívidas oriundas da prestação de serviços contratados por outro titular, locatário, ocupante ou qualquer pessoa que se responsabilize pelo adimplemento das contas de consumo.