Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5755 de 14 de Dezembro de 2016
Proíbe a terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe a terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.