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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5755 de 14 de Dezembro de 2016

Proíbe a terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica proibida, no Distrito Federal, a realização de serviços de vistoria veicular por empresa privada.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5755 /2016