Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5750 de 14 de Dezembro de 2016
Estabelece normas para o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e de remoção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência quanto à remoção dos pacientes para hospitais privados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento do disposto no art. 2º, cabe à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.