Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 575 de 26 de Outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em caso de impedimento do Diretor assumirá o cargo o Vice-Diretor com os mesmos direitos e obrigações.
Em caso de impedimento do Diretor assumirá o cargo o Vice-Diretor com os mesmos direitos e obrigações.