Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 575 de 26 de Outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Escolar será empossado pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral 1 (um) mês após a eleição.
O Conselho Escolar será empossado pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral 1 (um) mês após a eleição.