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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5748 de 09 de Dezembro de 2016

Proíbe comunidades terapêuticas e similares de utilizarem pessoas em tratamento para a venda externa de produtos

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5748 /2016