Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5748 de 09 de Dezembro de 2016
Proíbe comunidades terapêuticas e similares de utilizarem pessoas em tratamento para a venda externa de produtos
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os responsáveis pelas comunidades terapêuticas e similares devem informar as pessoas assistidas sobre a proibição de que trata esta Lei.