JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5748 de 09 de Dezembro de 2016

Proíbe comunidades terapêuticas e similares de utilizarem pessoas em tratamento para a venda externa de produtos

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica proibida a utilização pelas comunidades terapêuticas e similares de pessoas em tratamento para a realização de atividades comerciais de venda de produtos. Parágrafo único. As atividades comerciais mencionadas no caput não são consideradas como parte do tratamento.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5748 /2016