Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5746 de 09 de Dezembro de 2016
Torna obrigatória a aferição do consumo de água e energia na forma que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Torna obrigatória a aferição do consumo de água e energia na forma que menciona e dá outras providências
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