Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5741 de 09 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a disponibilização de espaço próprio nos sítios oficiais dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal para consulta sobre o andamento de documentos
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.