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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5741 de 09 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a disponibilização de espaço próprio nos sítios oficiais dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal para consulta sobre o andamento de documentos

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5741 /2016