Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5740 de 09 de Dezembro de 2016
Proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se destinam.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.