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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5740 de 09 de Dezembro de 2016

Proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se destinam.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5740 /2016