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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5740 de 09 de Dezembro de 2016

Proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se destinam.

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Art. 3º

Cabe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei e as demais providências normativas para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5740 /2016