Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5740 de 09 de Dezembro de 2016
Proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se destinam.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei e as demais providências normativas para o seu fiel cumprimento.