Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5739 de 09 de Dezembro de 2016
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Formação de Mão de Obra Rural
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Formação de Mão de Obra Rural
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.