JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5738 de 09 de Dezembro de 2016

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de ampliar o programa do passe livre estudantil em vigor no Distrito Federal, nas hipóteses que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 4º, caput e § 1º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5738 /2016