Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5738 de 09 de Dezembro de 2016
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de ampliar o programa do passe livre estudantil em vigor no Distrito Federal, nas hipóteses que especifica.
Art. 1º
O art. 4º, caput e § 1º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: