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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 571 de 22 de Outubro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor total de CR$ 9.657.126.708,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhões, cento e vinte e seis mil setecentos e oito cruzeiros reais)

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Art. 5º

O valor constante no artigo 1° desta Lei incorpora-se aos orçamentos do Distrito Federal para fins previstos no inciso I do artigo 72 da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 571 /1993