Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5700 de 23 de Agosto de 2016
Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Distrito Federal
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