Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5700 de 23 de Agosto de 2016
Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os requisitos de que trata o art. 2º e o prazo de validade do Selo são estabelecidos em regulamentação.