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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5700 de 23 de Agosto de 2016

Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Distrito Federal

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Art. 3º

Os requisitos de que trata o art. 2º e o prazo de validade do Selo são estabelecidos em regulamentação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5700 /2016