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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5700 de 23 de Agosto de 2016

Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica instituído o Selo Empresa Sustentável, concedido às empresas do setor privado instaladas no território do Distrito Federal que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5700 /2016