Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5700 de 23 de Agosto de 2016
Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Selo Empresa Sustentável, concedido às empresas do setor privado instaladas no território do Distrito Federal que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.