Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5698 de 23 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a publicação das despesas realizadas por meio de Suprimento de Fundos no âmbito da administração pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor em 120 dias da data de sua publicação.