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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5698 de 23 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a publicação das despesas realizadas por meio de Suprimento de Fundos no âmbito da administração pública do Distrito Federal

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Art. 3º

O descumprimento dos dispositivos desta Lei deve ser apurado nos processos anuais de tomada ou prestação de contas.