Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5681 de 19 de Julho de 2016
Determina prazos para atendimento médico nos órgãos públicos de saúde do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.