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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5681 de 19 de Julho de 2016

Determina prazos para atendimento médico nos órgãos públicos de saúde do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.