Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5681 de 19 de Julho de 2016
Determina prazos para atendimento médico nos órgãos públicos de saúde do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 1º enseja devida apuração e aplicação das penalidades previstas na legislação específica.