Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, na forma do Anexo II, os cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, respectivamente de nível superior, médio e básico, integrantes da Carreira Administração Pública, instituída pela Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
§ único
- As áreas de atuação dos cargos a que se refere este artigo serão definidas por ato do Secretário de Administração.