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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências

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Art. 7º

Ficam criados o Quadro de Pessoal do Departamento do Emprego - DEPEM/DF e os cargos em comissão especificados no Anexo I.