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Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências

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Art. 6º

Fica criado o cargo de natureza especial de Diretor-Geral do Departamento de Emprego - DEPEM/DF

§ único

- A remuneração do cargo de que trata este artigo é a que se refere o art. 4°, da Lei n° 57, de 24 de novembro de 1989, com as alterações posteriores.