Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criado o cargo de natureza especial de Diretor-Geral do Departamento de Emprego - DEPEM/DF
§ único
- A remuneração do cargo de que trata este artigo é a que se refere o art. 4°, da Lei n° 57, de 24 de novembro de 1989, com as alterações posteriores.