Artigo 5º, Inciso XIV da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criadas no Departamento de Emprego - DEPEM/DF as seguintes unidades orgânicas:
I
Gabinete;
II
Divisão de Administração Geral;
III
Serviço de Pessoal;
IV
Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
V
Serviço de Apoio;
VI
Divisão de Planejamento e Pesquisa;
VII
Serviço de Estatística e Documentação;
VIII
Serviço de Estudos e Pesquisas;
IX
Serviço de Informática;
X
Divisão de Intermediação de Mão-de-Obra;
XI
Serviço de Captação de Vagas;
XII
Serviço de Intermediação do Trabalho Autônomo;
XIII
Serviço de Intermediação do Trabalho Formal;
XIV
Divisão do Seguro-Desemprego;
XV
Serviço de Apoio e Desenvolvimento;
XVI
Serviço de Operacionalização;
XVII
Serviço de Atendimento e Triagem;
XVIII
Posto de Atendimento.