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Artigo 5º, Inciso XIII da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências

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Art. 5º

Ficam criadas no Departamento de Emprego - DEPEM/DF as seguintes unidades orgânicas:

I

Gabinete;

II

Divisão de Administração Geral;

III

Serviço de Pessoal;

IV

Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

V

Serviço de Apoio;

VI

Divisão de Planejamento e Pesquisa;

VII

Serviço de Estatística e Documentação;

VIII

Serviço de Estudos e Pesquisas;

IX

Serviço de Informática;

X

Divisão de Intermediação de Mão-de-Obra;

XI

Serviço de Captação de Vagas;

XII

Serviço de Intermediação do Trabalho Autônomo;

XIII

Serviço de Intermediação do Trabalho Formal;

XIV

Divisão do Seguro-Desemprego;

XV

Serviço de Apoio e Desenvolvimento;

XVI

Serviço de Operacionalização;

XVII

Serviço de Atendimento e Triagem;

XVIII

Posto de Atendimento.