Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DEPEM/DF tem por finalidade localizar e identificar no âmbito do Distrito Federal as relações entre a mão-de-obra e os postos de trabalho, bem como promover a formulação de política local e subsidiar a política nacional de emprego.