Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.