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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.