Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.