Artigo 12, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 568 de 19 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF, vinculado à Secretaria do Trabalho e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$ 6.208.000,00 (seis milhões, duzentos e oito mil cruzeiros reais) para atender a programação constante do Anexo IV a esta Lei.
§ único
- Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo, decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias indicados no Anexo V a esta Lei.