Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5638 de 22 de Março de 2016
Altera a Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, prorroga a vigência de isenções da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.