Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5638 de 22 de Março de 2016
Altera a Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, prorroga a vigência de isenções da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º, VII, da Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel;